Previ-Rio e a Encruzilhada na Situação dos Servidores
Continuam pairando no ar aquelas velhas ameaças de jogarem o resultado desta crise econômica sobre as costas dos servidores. E talvez onde esta situação esteja mais evidente, seja na previdência dos servidores, que é a responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões do funcionalismo. No caso particular do nosso fundo de previdência, o Funprevi, se enquadra no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e recebe aportes do governo e dos servidores, definidos em lei, para fazer frente as suas obrigações com os seus segurados.
Atualmente, nosso fundo de previdência passa por uma situação bastante delicada, fruto de anos de gestões temerárias, que levaram a esta situação em que nos encontramos hoje. Daqui para frente, poderíamos vislumbrar dois cenários possíveis que teriam efeitos diametralmente opostos na vida dos servidores, com conseqüências para a sua vida profissional e para as suas aposentadorias e pensões:
Um dos cenários seria o que algumas figuras, tanto do executivo quanto do legislativo, não se cansam de repetir, e em algumas situações ainda ganham bastante destaque na nossa mídia, cujos interesses, na maioria das vezes são inconfessáveis. Trata-se de repetir até a exaustão, que o fundo de previdência está nesta situação, porque foram dados “benefícios em excesso” para os servidores, através de vantagens, gratificações e outras benesses, fazendo com que houvesse este desequilíbrio no fundo, e como conseqüência, os servidores teriam que agora participar de algum tipo de “ajuste”, através de aumento de contribuições, taxações ou, até mesmo em situações mais extremas, terem seus proventos parcelados, pagos em atraso e impedidos de receberem os reajustes devidos por lei. Também se costuma alegar, um aumento na expectativa de vida dos segurados, ou até um inchaço anormal na folha de pagamento do fundo, fatos que qualquer estudo atuarial sério e responsável poderia prever.
O outro cenário seria o de responsabilizar exatamente os gestores que foram responsáveis por esta situação, pois eram eles que tinham o total controle dos aportes obrigatórios que o executivo deveria, por lei, repassar ao fundo, enfim a saúde financeira do Funprevi deveria ter sido acompanhada por estes que estavam à frente do fundo. Neste sentido, tudo que foi indevidamente subtraído do Funprevi, deveria ser reposto, e a partir daí deveríamos exigir que o nosso fundo fosse “blindado”, para que estes desvios não pudessem mais ser realizados, e claro com um acompanhamento e vigilância dos servidores, através da participação nos organismos de direção do Previ-Rio, que é o órgão gestor do fundo.
Em 2011, foi editada a Lei 5300, que tinha como objetivo “capitalizar” o Funprevi, entretanto, o que fez efetivamente um artigo desta lei foi retirar as responsabilidades que o governo na época e os anteriores tinham com a saúde financeira do fundo. Na ocasião, os servidores já denunciavam o “estrago” que este artigo traria, bem como que esta lei na realidade era um arremedo de capitalização, o que ficou demonstrado poucos anos depois. Reproduzimos abaixo o parágrafo 6º do artigo 2º desta lei, que tanto prejuízo causou ao Funprevi.
§ 6º Em razão da capitalização do FUNPREVI realizada pelo Município e da transferência de imóveis e das parcelas de amortizações de financiamento imobiliário feita pelo PREVI-RIO, ficam quitadas todas as dívidas do Município e do PREVIRIO com o FUNPREVI e vice-versa.
Entretanto, temos a possibilidade de reverter esta situação, pois recentemente foi aprovada no Conselho de Administração do Previ-Rio, de forma unânime, a revogação deste artigo. Esta revogação permitirá o reconhecimento formal, por parte do governo, dos recursos subtraídos indevidamente de nosso fundo de previdência por gestões anteriores. Não se trata mais, portanto, de um “aporte” do Tesouro Municipal ao Funprevi, e sim o reconhecimento de uma dívida que foi quitada indevidamente, deixando o fundo na situação atual de penúria, e portanto este dinheiro deve ser devolvido.
Embora esteja previsto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001 que o Tesouro Municipal é o garantidor das obrigações, no caso de eventuais insuficiências financeiras do Funprevi, o grande problema é que se não ficar muito claro que este dinheiro está sendo devolvido, pois foi subtraído indevidamente (talvez investigações algum dia elucidem melhor este caso), seremos presa fácil daqueles que são contra o serviço público, e iriam bradar aos quatro ventos que o Tesouro estaria desviando recursos da merenda das crianças e dos remédios dos velhinhos, para pagar benesses aos servidores. Portanto, colegas, neste momento, esta é a nossa principal batalha, para que possamos iniciar de vez o processo de recuperação do nosso fundo de previdência – Funprevi.