Estruturas do Rio, “desconservadas”
A SEAERJ, Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 1935, tendo convivido com o antigo Distrito Federal, com o Estado da Guanabara e atualmente com o Estado do Rio de Janeiro e especialmente com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, tem participado direta e indiretamente de todo o desenvolvimento urbano, multi-disciplinar, da nossa metrópole, ao longo do período, no que concerne a atuação da Engenharia e Arquitetura Públicas.
Assim, comprovadamente ostenta uma enorme e rica experiência técnica, através de projetos, fiscalização e execução de Obras Estruturais, em Concreto Armado e Protendido, localizadas estrategicamente em todos os eixos viários da região, viabilizando a mobilidade urbana, no Trânsito e no Transporte, dentre outros, Av. Brasil, Av. Presidente Vargas, Zona Sul , Parque do Flamengo, Centro -Ponte Rio/Niteroi, Botafogo-Santo Cristo ( Sta. Bárbara ), Rio Comprido-Lagoa ( Rebouças ), Elevado Paulo de Frontin, Lagoa-Barra, Av. das Américas, Linha Amarela, Linha Vermelha, Arco Rodoviário, Zona Norte, Zona Oeste, etc, etc.
Em princípio, toda Obra Estrutural deve cumprir os requisitos mínimos de segurança, funcionalidade, e aspecto estético que lhe sejam exigidos em função das ações e influências ambientais que venha a ser submetida durante sua vida útil. E por vida útil entende-se o período de tempo no qual a estrutura pode cumprir a função para a qual foi projetada, sem custos importantes de manutenção, ou seja, deverá estar sob manutenção preventiva, mas não poderá sofrer qualquer tipo de manutenção corretiva nesse período. Após uma eventual intervenção corretiva, poderá ser estimada uma nova vida útil.
A previsão da Deterioração da estrutura, em geral, depende das condições de exposição ( meio ambiente, mais ou menos agressivo ), das características dos materiais utilizados ( resistência do concreto e do aço ) e da perenidade das forças ativas aplicadas ( ancoragens ), no caso do concreto protendido.
Neste contexto, não basta uma boa concepção de projeto, ou uma execução bem conduzida, para um prognóstico de vida útil total de uma estrutura. Torna-se imprescindível um acompanhamento técnico ao longo do tempo, um monitoramento individual e exclusivo, vistorias periódicas visando laudos técnicos, atestando suas condições de conservação, estabilidade e segurança, garantindo, quando necessário a execução de medidas reparadoras.
Nas Edificações Privadas, o Decreto nº 37.426 / 13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13, que obrigam a realização dessas vistorias, com intervalos máximos de cinco anos.
Com relação às Obras de Engenharia e Arquitetura Públicas, especialmente às grandes Estruturas de Pontes e Viadutos, os órgãos governamentais responsáveis deveriam oferecer uma maior transparência quanto a sua preservação, a garantia da sua segurança, a inspeção detalhada efetuada por qualquer razão de maior transcendência ou dentro da rotina de um programa de manutenção preventiva, visando maior vida útil , tudo isso representando o cumprimento de um dever de Estado, qual seja, zelar pelo enorme Patrimônio Público, construído através da dedicação meritória de sucessivas gerações de servidores públicos cariocas e fluminenses.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2019
Eng. Affonso Canedo / Conselheiro SEAERJ