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  • Os Desastres da Mineração no Brasil Podem ser Julgados como Crimes contra a Humanidade

Os Desastres da Mineração no Brasil Podem ser Julgados como Crimes contra a Humanidade

  • Postado por SEAERJ
  • Categorias Artigos
  • Data 15 de março de 2019
  • Comentários 0 comentários

Por Regina Ramos

Em entrevista ao Jornal “El País” Brasil, a advogada e ativista de Direitos Humanos e Ambientais, Polly Higgins, conhecida como “advogada da Terra, luta para incluir o ecocídio, a morte do meio ambiente, na lista de crimes contra a paz, ao lado do genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e os crimes de agressão. Defende que é preciso punir criminalmente diretores de empresas que cometem atrocidades; na Corte Penal Internacional.

O termo “ecocídio” vem sendo utilizado, desde os anos 1970, e pode ser definido como “a extensa destruição, dano ou perda do ecossistema de um deter minado território, seja por ação humana ou por outras causas, a tal ponto que a utilização pacífica daquele território por sus habitantes seja severamente comprometida.” Na prática, a inclusão do ecocídio como um novo crime, significaria que atrocidades cometidas por empresas poderiam ser levadas ao Tribunal Penal Internacional (TPI) – que é uma corte internacional de última instância que apenas julga pessoas condenadas por crimes de interesse internacional e do qual o Brasil é signatário. O ecocídio foi removido do Estatuto de Roma em 1996, apesar de 50 dos 54 países que discutiram o Tratado o terem aprovado, após lobby do Reino Unido, Estados Unidos, França e Holanda, com indicações também do Brasil. O crime de ecocídio tem como premissa punir e processar não a empresa (ou o estado), mas os CEOs e os diretores, pois são os indivíduos que carregam o fardo do que é conhecido na lei como “responsabilidade superior”.

Polly dá como exemplo o desastre na mineração do Brasil e diz que é possível considerar o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, como um ecocídio. Afirma ainda que: “quando você olha para as atividades de uma empresa que tem como resultado um grande número de mortes, isto é sem dúvida um ato desumano, e se este é o caso, poderia ser considerado um crime contra a humanidade.”

 

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