
Palestra “Segurança de Barragens”
Na última terça-feira (30/04) o engenheiro Francis Bogossian esteve na SEAERJ para ministrar palestra sobre “Segurança de barragens”. Para dar início ao evento, o presidente da casa Haroldo Mattos de Lemos comentou sobre os feitos de Francis em sua carreira e o parabenizou por seu trabalho.
Ao iniciar sua apresentação, o engenheiro explicou seu foco em barragem de rejeitos e começou a introduzir o assunto em linhas gerais. Além disso, mostrou as políticas públicas existentes em proteção e fiscalização de barragens. Segundo a portaria nr 70, o cadastro nacional de mineração prevê conteúdo mínimo e nível de tratamento, periodicidade de execução e qualificação de funcionários. Seguindo os padrões estipulados para todos os níveis de perigo existentes nas barragens.
Em 2017 foi criada a agência nacional de mineração (ANN) por meio da lei 13.575. No exercício de suas competências à agência coube observar e implementar orientações e diretrizes fixadas no decreto de lei 227 no código de mineração de 1967, na legislação correlata e nas políticas estabelecidas pelo ministério de minas e energia. A ANN tem como finalidade promover a gestão de recursos minerais da União, regulação, fiscalização e aproveitamento de recursos minerais no pais. Ainda tem como atribuição fiscalizar a atividade de mineração, realizar vistorias, notificar, autuar e dependendo da situação interditar ou paralisar o local. Caso necessário, a agência comunica a ocorrência aos órgãos competentes. Compete à ANN no âmbito de suas atribuições fiscalizar atividades de pesquisa e lavra para aproveitamento mineral e cumprimento das normas e diretrizes técnicas. Os últimos incidentes com barragens de rejeitos no Brasil e no Canadá provocaram a revisão das normas no mundo.
A política nacional de segurança de barragens pondera que a segurança destas deve ser considerada durante a fase de planejamento e execução do projeto. Além disso, o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem. Ele deve assegurar que medidas de precaução sejam tomadas e caso necessário, medidas emergenciais. Isso influi diretamente na sustentabilidade e nos possíveis efeitos sociais e ambientais.
No caso especial de Minas Gerais existe um conjunto significativo de leis específicas para licenciamento e segurança de barragens. Em 2017 a lei de mineração foi revisada e acabou-se estipulando a proibição de novas barragens e alteamentos pelo método de montante. As leis internacionais são usadas como referência no Brasil e algumas diretrizes são utilizadas na íntegra.
O palestrante enfatizou que Canadá, Austrália e Brasil são juntos os maiores produtores mundiais de minérios. No Brasil existem cerca de 790 barragens de rejeitos de mineração e apenas em Minas Gerais uma base de 400 delas. Para contextualizar, o engenheiro explicou alguns conceitos e tipos de barragens. Os rejeitos são os resíduos gerados no processo de extração de minério lavrado. A partir do minério e do tratamento realizado o rejeito assume uma forma diferente. Para construção de uma barragem existem duas formas de atuação: barragens convencionais ou construídas em alteamentos sucessivos. As convencionais são construídas em solos naturais e compactados. Já a de alteamentos sucessivos é a forma mais utilizada pois o a mesma acompanha a produção do minério. É feito um novo alteamento de acordo com a necessidade. O custo é associado às operações e por isso evita perda de dinheiro. Podem ser construídos em solo natural ou por empilhamento drenado. Nesse item existem três formas de realização, são eles: Montante, Jusante e Linha de centro.
A lei de segurança de barragens brasileira é moderna e se baseia em padrões internacionais. Para Francis é importante lembrar que o empreendedor é o responsável pela segurança de sua barragem e pelo desenvolvimento de ações para garanti-lo. O grande questionamento é:
“Por que as barragens continuam rompendo? ”
A resposta para essa pergunta é falta de cumprimento da legislação e de fiscalização das mesmas.
Além disso, existe um grande passivo ambiental acumulado há décadas que leva tempo para mitigação. As empresas estão em movimento para reestabelecer seus setores e melhorar a segurança e integridade de seus ativos. Outra reflexão levantada pelo engenheiro é a utilização de setores e noções existentes e importantes para manutenção dessa área. Tais como laboratórios, projetos experimentais, verificações de estabilidade e experimentos, entidades especializadas, estudo de geofísica. Dentre outras situações ignoradas que poderiam melhorar esse setor.
“Não está sendo feito da forma que deveria ser feito”
As recomendações de Francis incluem exigir análises probabilísticas de probabilidade de ruptura, reavaliação da segurança de todas as barragens, incentivo e exigência da construção de barragens pelo método convencional. Além de análise de parâmetros geotécnicos, análise de riscos quantitativa e qualitativa, instalação de instrumentação para monitoramento, planejar e implementar um sistema de gerenciamento de rejeitos. Francis acredita que incentivar a implantação de tecnologias para redução ou eliminação da água dos rejeitos possa fazer com que melhore as condições.
Por último, ele concluiu com orientações de que barragens não são obras civis e não são para leigos. Órgãos de fiscalização devem realizar o papel deles e as empresas precisam estar conscientes de suas responsabilidades, além de serem cobradas por isso. As empresas estão mudando e se adequando às novas realidades. É necessário estabelecer formas de tratar os problemas antigos. Ao fim, o palestrante respondeu a dúvidas dos presentes e recebeu das mãos do presidente seu certificado de participação.