Acesse as informações completas e sugestões propostas pelos servidores da EMOP
A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP foi criada pelo Decreto-Lei nº39 de 24/03/1975, complementado pelo Decreto nº81 de 06/05/1975. Dentre suas incumbências/competências institucionais, destacamos:
I. Planejar, projetar e executar, direta ou por intermédio de terceiros por ela contratados.
II. Projetar e executar, diretamente ou por intermédio de terceiros por ela contratados, as obras de geotécnica de responsabilidade do Estado;
III. Proceder a vistorias, avaliações e perícias em prédios públicos ou privados, nos casos de interesse da Administração Pública Estadual;
IV. Organizar e manter atualizado o cadastro técnico dos prédios de propriedade do Governo do Estado;
V. Organizar e desenvolver atividades relativas à composição e fixação de preços unitários de materiais, equipamentos e mao-de-obra utilizados em obras públicas, expedindo mensalmente os respectivos boletins;
VI. Celebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e privadas, nacionais, estaduais, municipais, estrangeiras e internacionais, para o cumprimento de sua competência;
VII Colaborar com a Secretaria de Estado de Obras (atual Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SEINFRA), ou outra a que estiver vinculada, e com os Municípios, na elaboração e gerenciamento de programas e projetos locais e intermunicipais de obras de urbanização;
O processo desestruturação operacional da EMOP está ocorrendo das seguintes formas:
a) Exonerações à com intuito único de promover a ocupação das funções em confiança (gratificadas) por funcionários Extra Quadros, sem qualquer vínculo anterior com a Administração Pública Estadual, sem critérios rígidos de aferição da qualificação dos novos ocupantes das vagas disponibilizadas pelas exonerações. A finalidade desse tipo de contratação seria suprir as necessidades de pessoal da EMOP durante curtos e determinados períodos até que fosse implementada a realização de Concursos Públicos, providência obrigatória desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, destinados ao preenchimento das vagas que se encontrassem abertas e/ou disponibilizadas. Isso não tem ocorrido na EMOP.
b) Devolução à funcionários públicos e/ou servidores estatutários estão sendo devolvidos aos seus respectivos órgãos de origem com sérios e irreversíveis prejuízos ao cumprimento de nossas rotinas em face da inegável perda do vasto conhecimento técnico incorporado ao longo das décadas em que os mesmos desenvolveram suas atividades profissionais na EMOP.
c) Demissões à funcionários públicos da EMOP. Medida adotada sem respaldo de critérios técnicos e/ou avaliações criteriosas que as justificassem.
A Constituição Federal, desde a sua promulgação em 1988, veda a contratação de funcionários públicos celetistas ou de servidores estatutários para a Administração Pública, sem a realização de Concurso Público específico para tal fim.
O processo de desestruturação dos segmentos da estrutura organizacional da EMOP através das medidas acima (a, b, c) tem resultado no inegável desequilíbrio de seu Corpo Funcional, como franco decréscimo do total de seus funcionários públicos celetistas (agravado em razão de aposentadorias e falecimentos e das demissões geradas pela atual Administração), enquanto que o total de funcionários extra quadros se apresenta de forma ininterruptamente crescente.
Relevante assinalarmos que embora consista numa prática adotada pelos órgãos da Administração Pública há muitos anos, a continuidade da adoção desse procedimento tem acarretado tal nefasto desequilíbrio, uma vez que os funcionários Extra Quadros não possuem o mesmo nível de comprometimento que os servidores estatutários/funcionários públicos da EMOP e, assim como seus Gestores, se constituem em funcionários temporários com notória vulnerabilidade, uma vez que podem vir a ser demitidos a qualquer tempo.
Outro fato que merece registro consiste no ingresso de Extra Quadros para ocupação de funções de confiança (gratificadas), muitos deles, recebendo complementação (financeira) através de Gratificação Por Encargos Especiais (GEEs), sem que se verificassem critérios na sua concessão/distribuição.
Essas GEEs tem por finalidade, no nosso entendimento, promover, de uma forma geral, uma equiparação salarial entre os funcionários, mas o que tem se verificado na EMOP consiste na distribuição desses recursos (não há qualquer informação quanto ao montante total de recursos disponibilizados mensalmente) de forma aleatória e voltada unicamente para atender aos anseios e interesses de seus gestores.
SUGESTÕES PROPOSTAS
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- Realização de Concurso Público para suprir a carência de pessoal técnico administrativo existente nos diversos segmentos da estrutura organizacional da EMOP
- Implementação de um novo PCS – Plano de Cargos e Salários pela EMOP, de forma a contemplar as necessárias atualizações e/ou revisões em decorrência das distorções constatadas ao longo dos anos de vigência do atual PCS
- O novo Organograma da EMOP que se encontra em fase de elaboração, no nosso entender, muito provavelmente resultará na eliminação de diversas Funções em Confiança (Gratificadas) hoje existentes e que integram todos os segmentos da sua estrutura organizacional da EMOP.
O montante financeiro que for apurado decorrente da redução do número total de Funções de Confiança deveria ser convertido em novas vagas de Funções de Confiança de Assistente I, para cuja consecução sugerimos, a título de exemplificação, a seguinte metodologia de cálculo:
• Nº de Funções de Confiança reduzidos/eliminados à 10
• Valor total dessas Funções de Confiança à R$50.000,00
• Saldo financeiro a ser disponibilizado para aplicação em novas Funções de Confiança de Assistente I: R$50.000,00
• Nº de novas Funções de Confiança de Assistente I a serem criadas: R$50.000,00 / Valor (R$) da FC de Assistente I =
= x vagas de FC de Assistente IEssas novas vagas de FCs poderão ser utilizadas, indistintamente, por todos os segmentos da nova estrutura organizacional, SEM QUE ESSAS FCs FIQUEM ATRELADAS AOS SEGMENTOS QUE INTEGRAREM O NOVO ORGANOGRAMA DA EMOP.
Essa proposição que entendemos perfeitamente viável viabilizará o atendimento das necessidades de todos os segmentos da nova estrutura organizacional que será criada para a EMOP por um determinado período até que ocorra o ingresso do pessoal Técnico e Administrativo a ser integrado aos Quadros de Pessoal da EMOP após a realização do Concurso Público (abordado no tópico “1” acima).