
O PLC 174/2020 e os perigos para a legislação urbanística da cidade do Rio de Janeiro
Mais uma vez a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro se utiliza de uma PEC, a exemplo das anteriores de 2009, 2015, 2018, LC 192/18, PLC 136/19 e PLC 141/19, ancoradas na LC 198/19 (atual Código de Obras) para justificar contrapartidas financeiras e neste caso especificamente, novos recursos para o combate ao Coronavírus. O PLC estabelece validade de 60 dias sem prorrogação para a entrada dos licenciamentos.
A excepcionalidade se dá no momento que tal dispositivo acontece, pois permite legalizar parâmetros edilícios e de uso fora da legislação vigente, cujos efeitos serão permanentes na paisagem urbana da cidade.
A exemplo da anterior 141/19, abrange várias situações de licenciamento num mesmo Projeto de Lei, sem maiores preocupações de controle por parte do poder público, sem autorização por parte dos outros condôminos da edificação. As mudanças propostas variam desde a aceitação de novos usos numa mesma edificação, desrespeito aos afastamentos da edificação, variações tipológicas e de volumetria numa mesma quadra ou quadras contíguas, redução de afastamentos frontais, ampliação de gabaritos em áreas próximas às AEIS, transformações de hotéis em edificações multifamiliares dentre outras, em praticamente todas as APS, mesmo que haja em alguns casos, necessidade de estudos de impacto.
Surpreende-nos ainda a marcação de Audiências Públicas com pouca divulgação, e sem a devida distribuição dos documentos sobre as avaliações de impacto por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo aos participantes, para opinamento e tomada de posição. Este diálogo com as entidades da sociedade civil deveria ser, como regra geral, uma das principais preocupações de nossos governantes, e neste caso mais ainda, levando-se em conta o impacto que esta lei, caso aprovada, trará para os parâmetros urbanísticos da nossa cidade.
Para finalizar, talvez a principal justificativa deste projeto seja a pandemia que estamos vivendo, o que causou uma perda expressiva da atividade econômica, e para isso seria necessário arrecadar recursos para manter em atividade a máquina pública. Entretanto, gostaríamos de lembrar que este fato ocorreu em quase todos os países do mundo, e para isso foram disponibilizados recursos do poder central através de créditos, desonerações e empréstimos, para a retomada das atividades. Afinal, não podemos, a cada crise que ocorre, vendermos todo nosso patrimônio, no caso as empresas públicas, bem como, em troca de alguns milhões, comprometer todo o traçado urbanístico da cidade.