SEAERJ envia ofício à Alerj contra Projeto de Lei nº 1556/2019
A Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (SEAERJ), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ), o Clube de Engenharia Brasil e o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro enviaram um ofício direcionado ao presidente da Assembleia Legislativa do RJ (Alerj), André Ceciliano, ao presidente da Comissão e Constituição e Justiça da Alerj, Márcio Pacheco, e demais deputados estaduais sobre o Projeto de Lei nº 1556/2019, que altera a Lei nº 6400/2013, que trata de autovistoria residencial.
O projeto objetiva habilitar técnicos industriais, profissionais de 2º grau, a realizar autovistoria periódica em edificações privadas e públicas a qual inclui análise de estruturas, marquises e todas as instalações prediais que garantam a segurança de quem usa esses prédios.
Segundo as entidades, o projeto não corresponde aos termos constitucionais (Art. 22 – XVI), relatando que a matéria referente às habilitações profissionais são atribuições privativas da União e “compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
A autovistoria tem como foco principal a busca da segurança e solidez das edificações que inclui principalmente a análise dos elementos estruturais das edificações e surgiu à época em que prédios desmoronaram e marquises se romperam. Esta matéria não se inclui nas atribuições dos técnicos de 2º grau, que têm atribuições para executar edificações até 80m². Assim, o referido Projeto de Lei ofende a constituição, uma vez que é da competência da União legislar sobre habilitações profissionais.
Leia o ofício na íntegra aqui: http://www.fosperj.com.br/documentos/n61.pdf