STF impede que Estados e Municípios façam redução de salários de servidores
Nesta quarta-feira (24/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23) quanto à possíveis cortes nos salários dos servidores com redução proporcional na carga horária de trabalho.
O julgamento teve votação favorável aos servidores e vale para estados, municípios e união. Por 7 votos contra 4, os ministros invalidaram a medida corte de salários de servidores públicos com redução de carga horária. A decisão atendeu o artigo 37 da Constituição que prevê a irredutibilidade dos salários. Isso torna inconstitucional a aplicação do dispositivo da LRF caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.
Segundo o presidente da SEAERJ, Alberto Balassiano, esta decisão significa uma importante proteção para o servidor público. “Em tempos onde o serviço público tem sofrido os mais diversos ataques, essa vitória é muito importante e evita que os governos transfiram aos servidores a responsabilidade por crises fiscais e econômicas” explicou.
A ação estava em tramitação desde 2000 e desde então outros três processos foram protocolados. O texto original da legislação dizia que caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho. Essa medida estava impedida por liminar concedida em 2002. O julgamento do Supremo traz um desfecho definitivo.