Reunião do Conselho Diretor aborda PLC 174 com participação de Sonia Rabello
Na última quarta-feira (12/08), ocorreu a décima segunda reunião ordinária do Conselho Diretor da SEAERJ. Dentre os assuntos abordados, o PLC 174 ganhou destaque, principalmente durante a explanação da convidada Sonia Rabello, ex procuradora geral do município do Rio de Janeiro.
Durante sua fala, ela explica como o processo de mudanças é incoerente e apresentou muitas críticas do ponto de vista técnico. Para ela, as proposições estabelecidas no processo de mudança da lei não foram aprovadas pelas entidades técnicas indicadas e os estudos de embasamento não foram apresentados ao público e aos órgãos competentes.
Para contextualizar, ela citou a aprovação do Plano Diretor de 2011 que não foi completamente implantado. E, além disso, outras leis importantes não foram contempladas da forma que deveriam. No lugar, discutem-se leis pontuais apenas para situações específicas. O PLC 174 modifica pontualmente algumas partes do plano diretor e até da lei orgânica do município criando brechas. Gerando contradição, pois as leis específicas não podem contrariar o Plano Diretor.
O ponto principal abordado por Sonia é a falta de planejamento e de estudos, para garantir que atenda aos interesses da cidade e que siga de forma unânime e não apenas para alguns grupos. Para ela, é necessário que os estudos e proposições sejam compartilhados e discutidos em sociedade e que se siga a ordem de tramitação usual. “Precisa vir acompanhada de seu diagnóstico, conforme manda o estatuto da cidade”, ressaltou.
As afirmações da secretaria de urbanismo são apenas orais. Os estudos de impacto não foram aprovados ou vistos por outras secretarias essenciais. Sonia afirmou que a prefeitura se aproveitou do momento pandêmico para “empurrar” a aprovação de tal projeto de lei.
Segundo a prefeitura, tal projeto possibilitaria receita de aproximadamente 400 milhões de reais em poucos meses. Ela sugere que essa forma não é válida para arrecadação e cita o exemplo da outorga onerosa, que é instituído em vários municípios e gera receita.
Em São Paulo, foi arrecadado um total de 800 milhões de reais no ano de 2019. Segundo essa lógica a prefeitura do Rio estaria muito otimista em ter a atual meta de projeção de receita.
Algumas ações foram protocoladas para frear a aprovação da lei e no momento o Ministério Público do estado do Rio entrou com uma ação civil pública. Nessa ação questiona-se a própria lei implicando em inconstitucionalidade. A ideia é que haja um apoio público e de entidades e associações. A SEAERJ está prestando apoio nessa ação e publicou uma carta pública. VEJA AQUI.