
SEAERJ requer amicus curiae na ação de inconstitucionalidade contra a lei dos puxadinhos
Em cumprimento às finalidades estatutárias, a SEAERJ (Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro), determinou na 12ª reunião virtual do Conselho Diretor, do dia 12 de agosto, apoio à proposição da Representação de Inconstitucionalidade da lei dos puxadinhos determinada pelo MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).
A entidade remeteu um ofício ao Procurador Geral do MPRJ, Dr. Eduardo Gussen pleiteando participação da entidade no julgamento como amicus curiae na proposição da Representação de Inconstitucionalidade n. 0058849-62.2020.8.19.0000 do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), com relatoria do desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos.
Entre as atribuições previstas em estatuto a SEAERJ deve “II. a colaboração com as Administrações Públicas, Estadual e Municipais em todos os seus Órgãos, visando gerais melhorias para a população”. Portanto entendemos que a Lei Complementar 219 de 2020 do Município do Rio de Janeiro modificou de forma errática e danosa o planejamento urbano da Cidade do Rio de Janeiro, contrariando sua lei Orgânica, seu Plano Diretor, e até a Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo documento enviado ao MPRJ “a referida lei não deve ser acolhida no ordenamento de planejamento urbano da cidade”. A entidade pede ainda que face à urgência, que a vigência da referida lei seja interrompida, para estancar os malefícios que ela causa de imediato na cidade, e em função de sua validade por 60 dias.
A medida da diretoria da SEAERJ é um desdobramento da participação da ex procuradora geral do município do Rio de Janeiro, Sonia Rabello, na reunião do Conselho Diretor da SEAERJ, a qual abordou como principal pauta o projeto de lei complementar (PLC 174) que altera as regras urbanísticas da cidade. Durante sua fala, Sonia explicou como o processo de mudanças é incoerente e apresentou muitas críticas do ponto de vista técnico. Para ela, as proposições estabelecidas no processo de mudança da lei não foram aprovadas pelas entidades técnicas indicadas e os estudos de embasamento não foram apresentados ao público e aos órgãos competentes. O PLC 174 modifica pontualmente algumas partes do plano diretor e até da lei orgânica do município criando brechas. Gerando contradição, pois as leis específicas não podem contrariar o Plano Diretor.
Leia aqui: https://seaerj.org.br/2020/08/15/reuniao-do-conselhodiretor-aborda-plc-174-com-participacao-de-sonia-rabello/