
Nova informativa sobre o Rioprevidência
A SEAERJ através da sua Diretoria Assistencial comunica:
O Rioprevidência teve problemas na implantação da 2ª parcela da recomposição salarial e, em decorrência disto, algumas pensionistas, assim como alguns servidores aposentados do Estado, não foram contemplados no contracheque divulgado do mês 07/26 com o acréscimo de 5,62% da parcela devida.
A recomposição salarial é devida a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, contudo, no caso das pensionistas somente às com direito a PARIDADE REMUNERATÓRIA (aquelas às quais se tornaram pensionistas antes da E.C. 41 de 19/12/2003).
Os (as) demais pensionistas já recebem anualmente a reposição inflacionária em conformidade com Emenda Constitucional n° 41 de 19/12/2003, assim, todas as pensionistas habilitadas(o) à pensão, cujo seus cônjuges tenham falecido após a Emenda em referência, não têm direito a esse reajuste, tendo em vista que a lei lhes assegura a atualização monetária anualmente.
O Rioprevidência já está refazendo a folha para incluir as pensionistas e os aposentados que não receberam o reajuste da 2ª parcela da recomposição no contracheque com referência ao mês de julho.



