A NBR 9050 (Acessibilidade) agora é lei
Para uma Norma Brasileira ter o seu cumprimento obrigatório tem que existir uma lei para este fim. Foi o que aconteceu com a “NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”. O DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018 regulamentou a o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que torna obrigatória a observância da Norma.
Para baixar a Norma: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_164.pdf
Para baixar o Decreto 9.296: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm
Para baixar a Lei 13.146: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art45
1 Comentário
Importante pontuar que como consta na Lei 13.146/2015 em seu art. 15 e em conformidade com o Decreto 9.296/2018, a obrigatoriedade legal de atendimento a NBR 9050 se dá em hotéis, pousadas e similares.